Os Tomadores de seguros, Segurados, Beneficiários ou Lesados podem apresentar reclamações dirigidas à Médis ou ao Provedor do Cliente.
Reclamações dirigidas à Médis
As reclamações dirigidas à Médis podem ser apresentadas através dos seguintes meios:
- No local onde foi adquirido o seguro;
- Por e-mail para o endereço de correio electrónico: apoioaocliente@medis.pt
- Por carta dirigida à Médis para a morada:
Av. Dr. Mário Soares, Edifício 10 - Tagus Park
2744-005 Porto Salvo
As reclamações dirigidas à Médis obterão resposta escrita no prazo de 20 dias, ou de 30 dias nos casos de especial complexidade.
Requisitos da apresentação de reclamações à Médis
As reclamações dirigidas à Médis devem ser apresentadas por escrito ou por qualquer outro meio do qual fique registo escrito ou gravado, indicando com clareza os seguintes dados:
- Nome completo do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
- Qualidade do reclamante, designadamente de Tomador de seguro, Segurado, Beneficiário ou Lesado ou de pessoa que o represente;
- Dados de contacto do reclamante e, se aplicável, da pessoa que o represente;
- Número de documento de identificação (BI, Cartão do Cidadão ou outro) do reclamante;
- Descrição dos factos que motivaram a reclamação, com identificação dos intervenientes e da data em que os factos ocorreram, excepto se tal for manifestamente impossível;
- Data, local e assinatura.
A Médis reserva-se o direito de não admissão da reclamação, nos termos regulamentares em vigor, sempre que:
- Sejam omitidos dados essenciais que inviabilizem a respectiva gestão ou que não tenham sido fornecidos ou corrigidos quando o reclamante tenha sido convidado a suprir a omissão;
- Se pretenda apresentar uma reclamação relativamente a matéria que seja da competência de órgãos arbitrais ou judiciais ou quando a matéria objecto da reclamação já tenha sido resolvida por aquelas instâncias;
- Reitere reclamação anterior apresentada pelo mesmo reclamante em relação à mesma matéria e que já tenha sido objecto de resposta, salvo se contiver factos novos;
- A reclamação não tenha sido apresentada de boa fé ou o respectivo conteúdo for qualificado como vexatório.
Reclamações dirigidas ao Provedor do Cliente
O Provedor do Cliente tem como função principal a defesa e promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos dos Clientes da Médis e garantir a qualidade de serviço que lhes é prestado.
Nos termos da legislação em vigor só podem ser dirigidas ao Provedor do Cliente as reclamações que já tenham sido objecto de apreciação pela Médis mas o reclamante discorde do sentido da mesma, bem como daquelas a que não tenha sido dado resposta no prazo de 20 dias ou, nos casos que de especial complexidade, de 30 dias.
Mais informações sobre o Provedor do Cliente podem ser obtidas em
www.cimpas.pt
As reclamações devem ser dirigidas a: