- 1 - Como deve o Cliente marcar uma consulta?
1º Passo – Seleccionar o médico ou a instituição da Rede Médis, consultando o Site, Guia ou a Linha Médis;
2º Passo – Na marcação da consulta deverá identificar-se sempre como Cliente Médis:
- Se a consulta é para um Médico de Cuidados de Saúde Primários (Medicina Geral e familiar, Medicina Interna, Pediatria, Ginecologia-Obstetrícia,
Oftalmologia e Estomatologia ou Medicina Dentária) – Contactar directamente o consultório e efectuar a marcação;
- Se a consulta é para um médico de outra especialidade:
1ª Consulta – contactar directamente o consultório e efectuar a marcação. Mas só se esta consulta foi referenciada por um médico da Rede Médis ou pela
Linha Médis;
Consultas seguintes – mantém-se o mesmo procedimento, sendo estas referenciadas pelo próprio especialista (auto-referenciação). Validade da
referenciação = 90 dias;
- 2 - Quais os procedimentos para a marcação de Meios Complementares de Diagnóstico (MCD)?
Dependendo do tipo de Meios Complementares de Diagnóstico, poderá marcar directamente (ex.: RX, Ecografias simples, análises ao sangue) ou deverá contactar a
Linha Médis (Ressonância Magnética, Colonoscopias, Endoscopias com anestesia, Estudo Poligráfico do Sono, Ecografias de natureza cardiológica entre outros).
Os exames realizados em consultório de médico especialista carecem de referenciação, mesmo não existindo o acto da consulta.
- 3 - Como obter autorização, por exemplo, para uma intervenção cirúrgica?
A pré-autorização tem por base a análise clínica dos dados do impresso de informação clínica (IIC), que deverá ser preenchido pelo médico e que deverá ser remetido à Médis por fax (21 005 38 47) para o Departamento Médico da Médis. Na falta deste impresso, pode iniciar-se um pedido de pré-autorização através do envio de um relatório médico circunstanciado com indicação dos sintomas, evolução e prognóstico da situação clínica da pessoa segura.
- 4 - Qual o procedimento que o Cliente deve ter numa situação de emergência?
Em caso de emergência deverá imediatamente ligar o 112. Assim que possível deverá contactar a Linha Médis.
- 5 - Em que situações é necessário uma prescrição médica?
Para todo e qualquer tratamento, exame, meio de diagnóstico e/ou aquisição de medicamentos, óculos, lentes.
- 6 - A Médis comparticipa Psicologia?
De acordo com as Condições Gerais dos Seguros de Saúde, “… Excluem-se igualmente as prestações decorrentes de assistência de psicologia, consultas ou tratamentos de psicanálise, hipnose e terapia do sono”, de acordo com o alínea e) do número 1 da cláusula 6.ª das referidas Condições Gerais.
No entanto, os clientes Médis podem usufruir de preços preferenciais (30,00€), nos Psicólogos das Redes Complementares da Médis, bastando para tal que se apresentem como clientes Médis.
- 7 - A Médis comparticipa acupunctura?
Não são susceptíveis de comparticipação quaisquer despesas com tratamentos acupunctura.
- 8 - O que significa referenciação?
É um requisito necessário para marcação de consultas de especialidade, realização de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica dentro de certas
especialidades, que consiste na sua indicação expressa por Médico Assistente Médis ou outro médico integrado da Rede Médis. Pode o mesmo médico integrado
proceder a auto-referenciação, o que consiste na indicação para a mesma especialidade com vista ao acompanhamento sucessivo do paciente, dentro dos limites
previstos nas Condições particulares.
- 9 - Caso um especialista encaminhe o Cliente para outra especialidade é necessário pedir nova
referenciação ao Médico Assistente Médis ou ao Médico de Cuidados Primários da Rede?
Não. A referenciação para outra especialidade é criada pela assistente do Médico que efectuou a consulta. Não obstante, é da responsabilidade do Cliente
confirmar se tem referenciação.
- 10 - O que é um Médico de Cuidados Primários?
Médico que tenha aderido à Rede de prestadores de cuidados de saúde Médis e que se encontre habilitado nas especialidades de Medicina Geral e Familiar,
Medicina Interna, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria, Oftalmologia, Estomatologia e Medicina Dentária.
- 11 - Quando um Médico de Cuidados Primários referencia o Cliente para uma especialidade, este
pode escolher esse especialista?
O Médico pode aconselhar, mas o cliente tem total liberdade em escolher o Médico da Rede Médis dessa especialidade.
- 12 - Se não pedir ou não tiver a referenciação o Cliente poderá ir à consulta de especialidade?
Sim. Mas pagará a totalidade dos valores acordados entre a Médis e o Prestador e depois deverá apresentar a despesa para ser reembolsado em 35% (Produtos
Individuais) e 30% (Produtos PME).
As idas ao especialista Fora da Rede Médis não carecem de referenciação, e o cliente será reembolsado em 35% (Produtos Individuais) e 30% (Produtos PME).
- 13 - Se for internado num Hospital fora da Rede Médis, não estando em condições de ser
transportado, a Médis comparticipa como se fosse da Rede?
Só haverá lugar a financiamento como se da Rede Médis se tratasse, se for uma situação de risco de vida em que o Cliente é encaminhado para uma unidade
hospitalar não pertencente à Rede, sem qualquer possibilidade de avisar a Médis, situação como tal confirmada por relatório clínico posterior.
- 14 - O Cliente pode optar por um Internamento na Clideba em Badajoz, independentemente de não ter
a cobertura Internacional?
Sim, sujeito no entanto aos procedimentos normais para este tipo de situações, nomeadamente a pré-autorização.
- 15 - Se o Cliente for encaminhado para uma especialidade por um Médico de Cuidados Primários fora
da Rede ou de um Centro de Saúde, terá que recorrer ao Médico Assistente Médis ou outro Médico de Cuidados Primários para obter a referenciação?
Sim. Como referido apenas para a 1ª consulta de especialidade, tornando-se assim bastante importante que todos os Clientes marquem uma primeira consulta com
o seu Médico Assistente Médis, porque esta primeira consulta irá permitir que o Médico Assistente Médis fique com o historial clínico do Cliente, tornando-se
assim mais fácil a obtenção de referenciações futuras, e a circulação no Sistema Médis.
- 16 - Para marcar uma consulta de especialidade o Cliente pode ligar directamente para o
consultório?
Pode. No entanto a Médis só financiará essa consulta caso exista uma prévia referenciação, a qual pode ser efectuada pelo Médico Assistente Médis, pelo
Médico de Cuidados Primários da Rede (Medicina Geral e Familiar, Medicina Interna, Pediatria, Ginecologia-Obstrectrícia, Oftalmologia e Estomatologia ou
Medicina Dentária) e pelos Médicos Especialistas (nestes casos excepto para a 1ª consulta).
- 17 - O que é uma Pré-Autorização?
Acto pelo qual os Serviços Clínicos da Médis permitem ao Cliente o acesso às coberturas de hospitalização, de alguns actos terapêuticos, de alguns meios
complementares de diagnóstico e, ainda, de assistência.
Situações em que são exigidas:
- Hospitalização com Internamento Médico ou Cirúrgico (incluindo extensão do período de internamento fixado);
- Procedimento cirúrgico em Ambulatório (ambiente Hospitalar ou Consultório);
- Quimioterapia e Radioterapia;
- Parto;
- Oftalmologia – Fotocoagulação Xenon, Lasers;
- Litotricía;
- Meio Complementares de Diagnóstico:
- Medicina Nuclear Diagnóstica e Terapêutica
- Cardiologia de Intervenção
- Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica Vascular Invasivos
- Ressonância Magnética
- Serviços Especiais de Neurofisiologia (Exames EEG Topográficos com potenciais evocados e estudos do sono)
- ERA
- Electrococleografia
- Respostas do Tronco Cerebral
- Respostas Semi-Precoces
- Respostas Auditivas Corticais
- Posturografia
- Videonistagmografia
- Polisonografia
- Exames de Genética
- Histerosalpingografia
- Amniocentese
- Meios Complementares de Diagnóstico Invasivos com Anestesia Geral
- 18 - O que é o MAM?
Médico Especialista em Medicina Geral e Familiar ou em Medicina Interna, acessível e disponível em razão da sua proximidade ao Cliente Médis, com um
conhecimento profundo dos procedimentos do Segurador e que, em articulação com a Linha Médis, auxilia no usufruto rápido e adequado dos benefícios do plano
de saúde, garantindo uma gestão mais adequada das necessidades de saúde dos clientes Médis.
- 19 - Como poderá o Cliente escolher o seu MAM?
Através da Linha Médis, Site Médis ou Cupão Médico Assistente (enviado em conjunto com o Cartão, Guia Médis).
- 20 - Qual a idade limite de subscrição para qualquer uma das opções?
Em todas as opções a idade limite de subscrição são os 64 anos.
- 21 - Os dados biométricos (peso/altura) vão influenciar o prémio do seguro? Ou o prémio é
calculado apenas consoante a idade?
O peso/altura poderão influenciar o prémio do seguro.
- 22 - Como poderei ter acesso ao site da Médis?
- 23 - Se o Cliente quiser alterar a opção do seu seguro de Saúde, quando poderá fazê-lo?
A alteração de opção apenas tem lugar na data de vencimento da apólice, podendo ser efectuada desde logo uma pré-venda que será emitida naquela data.
- 24 - Ao alterar a sua opção (Plano) o Cliente terá novos períodos de carência?
Sim, mas apenas para as novas coberturas e para os aumentos de capital.
- 25 - Quando o Cliente esgota os plafonds, continua a ter algum benefício?
Sim, pagando preços acordados com os prestadores Médis, basta para isso que se identifique como Cliente Médis apresentando o seu cartão.
- 26 - Qual o prazo de inclusão de um recém nascido para que não sejam consideradas pré-existências
e períodos de carência?
- 27 - Quando o Cliente se desloca ao estrangeiro em que casos tem as despesas médicas cobertas?
No caso de acidente ou doença manifestada de modo súbito com ocorrência verificada durante a permanência no estrangeiro não superior a 45 dias, se a estadia
for de natureza profissional ou turística.
- 28 - Qualquer Cliente tem acesso a descontos na Rede Complementar de Saúde e Bem Estar?
Sim, devendo para tal apresentar o seu cartão Médis.
- 29 - Quais os serviços da Rede Complementar de Saúde e Bem Estar onde o Cliente pode obter
descontos?
- Implantologia;
- Psicologia Clinica;
- Cuidados domiciliários;
- Serviços de Enfermagem;
- Transportes Especializados;
- Gases Medicinais;
- Próteses e Ortóteses;
- Audiologia;
- Nutrição;
- Ópticas;
- Termas;
- Estética;
- Health & Fitness Clubs;
- Check-Up’s;
- Osteopatia;
- Preparação para Parto.
- 30 - A Médis tem uma Rede de Segundas Opiniões?
O contrato de seguro garante à Pessoa Segura, de acordo com os limites fixados nas Condições Particulares e para as doenças abaixo listadas, o acesso aos
serviços de segundas opiniões médicas prestados pelos profissionais pertencentes à Rede Best Doctors, mediante solicitação prévia através da Linha Médis:
- Afasia;
- Cancro;
- Cegueira;
- Coma;
- Doença de Alzheimer;
- Doença Cardiovascular;
- Doença Motora Neurológica;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Insuficiência Renal;
- Paralisia;
- Queimaduras Graves;
- SIDA;
- Surdez;
- Transplante de órgãos;
- Tumor Cerebral Benigno.
- 31 - No produto Médis Individuais, o mesmo agregado familiar pode subscrever planos distintos?
Não. Tem obrigatoriamente que subscrever o mesmo plano.
- 32 - O que é uma exclusão particular?
É algo que resulta da qualificação de situações clínicas pré-existentes declaradas e/ou identificadas como sendo anteriores ao início do contrato de seguro
(constam expressamente das condições particulares).
- 33 - O que é uma doença congénita?
Doença presente à nascença, em resultado de factores hereditários ou de condições verificadas durante a gestação até ao momento do nascimento. A doença
congénita pode ser evidente ou reconhecida imediatamente após o nascimento ou ser descoberta mais tarde em qualquer momento da vida da pessoa, sem prejuízo
da sua natureza
- 34 - O que é uma doença preexistente?
Considera-se preexistente ao contrato de seguro, e por isso excluída do seu âmbito de cobertura, qualquer doença ou lesão que a Pessoa segura não poderia
ignorar ou da qual deveria ter conhecimento, anteriormente à data de subscrição do seguro, em virtude de ter sido objecto de investigação clínica, acto
médico e/ou tratamento prévio e cujos sinais ou sintomas eram evidentes à data da referida subscrição
- 35 - As opções contratadas no Médis Empresa têm que ser iguais para todos os colaboradores da
empresa?
No produto Médis Empresas há a possibilidade de uma empresa subscrever mais do que uma opção. A diferenciação de opção dentro da mesma empresa só poderá ser
efectuada com base na categoria profissional:
- Categoria 1 : Administradores e Sócios Gerentes e Quadros Directivos;
- Categoria 2 : Outros (generalidade dos trabalhadores).
- 36 - Existe algum número mínimo de adesão de funcionários em cada opção (Seguro Médis Empresa)?
Sim. Adesão mínima de 3 funcionários em cada opção.
- 37 - Até quando é que os filhos podem permanecer na apólice?
Os filhos poderão permanecer até ao final da anuidade em que completam 24 anos, desde que se encontrem na situação de dependência económica dos pais e
enquanto forem fiscalmente dedutíveis os respectivos encargos.
- 38 - O que é a Cobertura de Doenças Graves?
O contrato de seguro garante à Pessoa Segura, de acordo com os limites fixados nas Condições Particulares o pagamento das despesas suportadas pela Pessoa
segura com diagnósticos, tratamentos, serviços, provisões ou prescrições médicas consideradas clinicamente necessárias, sempre que as mesmas resultem ou
sejam consequência de qualquer uma das doenças graves ou situações clínicas a seguir indicadas e cujos primeiros sintomas e primeiro diagnóstico tenham
ocorrido durante o período de vigência da garantia.
- Cancro;
- Neurocirurgia intracraniana;
- Bypass coronário de duas ou mais artérias;
- Substituição de válvulas cardíacas;
- Transplante de órgãos.
Esta cobertura permite, para além do acesso aos melhores médicos e unidades hospitalares do mundo, o financiamento de todas as despesas até ao limite de 1
Milhão de Euros.
- 39 - Ao transferir um seguro de Saúde Individual ou Empresa de uma congénere1 para a Médis tenho
novos períodos de carência?
Nas transferências a Médis isenta os contratos de novos períodos de carência, nas coberturas vigentes na anterior apólice e até aos capitais respectivos,
desde que:
- Nos sejam enviadas as condições Particulares da congénere onde constem as coberturas e respectivos capitais bem com os nomes das pessoas segura e,
- Nos seja enviada informação da data de anulação do contrato na congénere e a apólice na Médis se inicie na mesma data;
Ou através de declaração emitida pela anterior Seguradora onde constem os elementos referidos acima.
Caso a apólice Médis tenha novas coberturas e/ou capitais superiores aos da Congénere, estes acréscimos (coberturas e capitais) estarão sujeitos aos normais
períodos de carência.
Todos os contratos estão sujeitos à aceitação clínica, resultante de análise dos respectivos Questionários Médicos, pelo que poderão ser aplicados
agravamentos e/ou exclusões, resultantes de preexistências ou eventualmente ser recusados.
(1) Entende-se como congénere qualquer Segurador que não comercialize Produtos Médis.
- 40 - Como é que o Cliente pode efectuar a activação do seu registo no Site Médis?
Para todos os Clientes é criado um registo, devendo seguir as indicações constantes na carta que acompanha o cartão Médis para activar esse registo.
Passos a seguir:
1. aceder ao site www.medis.pt e escolher a opção Aderir à Médis – Registar-se;
2. introduzir no campo do Utilizador os 9 dígitos do seu Cartão Médis;
3. introduzir no campo seguinte um dos dados pessoais solicitados pelo Site;
4. após seleccionar “OK”, no ecrâ seguinte irá ser pedido para inserir uma Password e o respectivo NIB, considerando-se a partir daí activado o seu registo.
- 41 - O que é a Rede Médis em Espanha?
O Cartão Médis permite o acesso a diversos hospitais em Espanha onde são aplicadas as regras de utilização dos hospitais da Rede Médis em Portugal. Entre outros, fazem parte da Rede Médis em Espanha os seguintes Hospitais e Clínicas:
- Clibeda e Hospital Santa Justa, em Badajoz;
- Clinica Ntra Sra de Guadalupe (Caceres);
- Clinica Recoletas (Albacete);
- Clínica Ntra. Sra. Del Rosario, em Toledo;
- Clínica Recoletas, em Madrid.
- 42 – O que é a Rede de Check-up’s?
Poderá agora realizar um completo check-up, beneficiando de condições vantajosas! Estes check-up's estão pré-definidos em função da idade e do sexo e podem
ser realizados nas Clínicas convencionadas para o efeito, mediante a apresentação do Cartão Médis.
- 43 – Se o Cliente adoecer no estrangeiro o que deve fazer?
Em situações de urgência ocorridas no estrangeiro, poderá recorrer a um serviço de saúde no país onde se encontra. Deverá efectuar o pagamento, solicitar
recibo do mesmo e um relatório clínico em Inglês ou Espanhol. Estes documentos deverão ser enviados para a Médis.
- 44 - Se o Cliente ficar doente ou estiver preocupado com alguma situação de saúde o que devo
fazer?
Em situações de doença ou dúvidas de saúde poderá ligar para a Linha Médis, disponível 24 horas por dia e onde tem ao seu dispor uma equipa de enfermeiros
disponíveis para o ajudar e encaminhar da forma mais adequada.
- 45 - Se o Cliente tiver um acidente o que deve fazer?
Em caso de acidente, deverá contactar com a Linha Médis, para que possa ser avaliado e encaminhado da forma mais adequada, atendendo ao tipo de acidente
sofrido.
- 46 - Como é que o Cliente pode accionar assistência ao domicílio?
Para accionar assistência ao domicílio basta ligar para a Linha Médis, disponível 24 horas por dia, para que o mesmo possa ser encaminhado da melhor forma
possível.