Sábado, 04 Fevereiro 2012

 

FAQ's 

Guia Médis

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Perguntas Frequentes 

O Sistema de Saúde Médis

  • 1 - Como deve o Cliente marcar uma consulta?
  • 2 - Quais os procedimentos para a marcação de Meios Complementares de Diagnóstico (MCD)?
  • 3 - Como obter autorização, por exemplo, para uma intervenção cirúrgica?
  • 4 - Qual o procedimento que o Cliente deve ter numa situação de emergência?
  • 5 - Em que situações é necessário uma prescrição médica?
  • 6 - A Médis comparticipa Psicologia?
  • 7 - A Médis comparticipa acupunctura?
  • 8 - O que significa referenciação?
  • 9 - Caso um especialista encaminhe o Cliente para outra especialidade é necessário pedir nova referenciação ao Médico Assistente Médis ou ao Médico de Cuidados Primários da Rede?
  • 10 - O que é um Médico de Cuidados Primários?
  • 11 - Quando um Médico de Cuidados Primários referencia o Cliente para uma especialidade, este pode escolher esse especialista?
  • 12 - Se não pedir ou não tiver a referenciação o Cliente poderá ir à consulta de especialidade?
  • 13 - Se for internado num Hospital fora da Rede Médis, não estando em condições de ser transportado, a Médis comparticipa como se fosse da Rede?
  • 14 - O Cliente pode optar por um Internamento na Clideba em Badajoz, independentemente de não ter a cobertura Internacional?
  • 15 - Se o Cliente for encaminhado para uma especialidade por um Médico de Cuidados Primários fora da Rede ou de um Centro de Saúde, terá que recorrer ao Médico Assistente Médis ou outro Médico de Cuidados Primários para obter a referenciação?
  • 16 - Para marcar uma consulta de especialidade o Cliente pode ligar directamente para o consultório?
  • 17 - O que é uma Pré-Autorização?
  • 18 - O que é o MAM?
  • 19 - Como poderá o Cliente escolher o seu MAM?
  • 20 - Qual a idade limite de subscrição para qualquer uma das opções?
  • 21 - Os dados biométricos (peso/altura) vão influenciar o prémio do seguro? Ou o prémio é calculado apenas consoante a idade?
  • 22 - Como poderei ter acesso ao site da Médis?
  • 23 - Se o Cliente quiser alterar a opção do seu seguro de Saúde, quando poderá fazê-lo?
  • 24 - Ao alterar a sua opção (Plano) o Cliente terá novos períodos de carência?
  • 25 - Quando o Cliente esgota os plafonds, continua a ter algum benefício?
  • 26 - Qual o prazo de inclusão de um recém nascido para que não sejam consideradas pré-existências e períodos de carência?
  • 27 - Quando o Cliente se desloca ao estrangeiro em que casos tem as despesas médicas cobertas?
  • 28 - Qualquer Cliente tem acesso a descontos na Rede Complementar de Saúde e Bem Estar?
  • 29 - Quais os serviços da Rede Complementar de Saúde e Bem Estar onde o Cliente pode obter descontos?
  • 30 - A Médis tem uma Rede de Segundas Opiniões?
  • 31 - No produto Médis Individuais, o mesmo agregado familiar pode subscrever planos distintos?
  • 32 - O que é uma exclusão particular?
  • 33 - O que é uma doença congénita?
  • 34 - O que é uma doença preexistente?
  • 35 - As opções contratadas no Médis Empresa têm que ser iguais para todos os colaboradores da empresa?
  • 36 - Existe algum número mínimo de adesão de funcionários em cada opção (Seguro Médis Empresa)?
  • 37 - Até quando é que os filhos podem permanecer na apólice?
  • 38 - O que é a Cobertura de Doenças Graves?
  • 39 - Ao transferir um seguro de Saúde Individual ou Empresa de uma congénere1 para a Médis tenho novos períodos de carência?
  • 40 - Como é que o Cliente pode efectuar a activação do seu registo no Site Médis?
  • 41 - O que é a Rede Médis em Espanha?
  • 42 – O que é a Rede de Check-up’s?
  • 43 – Se o Cliente adoecer no estrangeiro o que deve fazer?
  • 44 - Se o Cliente ficar doente ou estiver preocupado com alguma situação de saúde o que devo fazer?
  • 45 - Se o Cliente tiver um acidente o que deve fazer?
  • 46 - Como é que o Cliente pode accionar assistência ao domicílio?

O Seguro

  • 1 - O que significa um co-pagamento?
  • 2 - Quando se esgotam os plafonds, o Cliente continua a ter algum benefício?
  • 3 - No caso de ter apenas cobertura de hospitalização, o Cliente tem alguns benefícios em Ambulatório?
  • 4 - O prémio do seguro é dedutível em sede de IRS?
  • 5 - Os co-pagamentos são dedutíveis em sede de IRS?
  • 6 - Quando devo proceder ao pagamento do prémio do seguro?