Serviços clínicos de parto ou interrupção involuntária da gravidez com causa de exclusão de ilicitude.
Despesas reembolsáveis ou financiáveis - custos inerentes aos procedimentos realizados afectos a esta cobertura:
-
Honorários médicos referentes aos actos realizados;
-
Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica;
-
Medicamentos;
-
Materiais, equipamentos e produtos;
-
Honorários de enfermagem;
-
Instalações necessárias: bloco operatório; sala de recobro; sala de partos, quarto; etc.;
-
Diária do recém-nascido;
-
Transporte de ambulância, de e para o estabelecimento hospitalar (desde que o estado de saúde da parturiente e/ou do recém-nascido o justifique).